PRÁTICAS ANTIGAS
O sistema legislativo
da Babilónia não faz referência a práticas
de tortura, mas há registos destas entre os egípcios e
os assírios e as cidades-estado da antiga Grécia. Em Atenas,
escravos e estrangeiros eram torturados. Demostenes disse que este (a
tortura) era o sistema mais eficaz para arrancar confissões.
A tortura era praticada também pelos romanos, em particular a
escravos acusados de “lesa maestà” (traição).
Uma mulher podia ser sujeita a tortura ,mas só depois que os
seus escravos fossem torturados, no caso de ter sido acusada de envenenar
o marido. O grau de tortura era à discrição do
juiz, mas não devia nunca ser mortal. A investigação
nunca começava com a tortura, na esperança de conseguir
uma confissão rápida começava com assuntos mais
fracos, quer sejam de carácter físico ou psicológico.
Apesar destes cuidados a tortura era constantemente atacada por Cicero
e Seneca. Estes defendiam que “a tortura forçava as pessoas
inocentes a mentir”. O Diário Justiniano descrevia a tortura
como incerta, perigosa e enganadora.
IDADE MEDIA
As antigas autoridades
eclesiásticas desaprovaram a tortura até ter sido usada
contra os hereges. Padres não a podiam infligir a uma pessoa
acusada e até os torturadores "profissionais" tinham
que demonstrar piedade. Muito pouca piedade foi no entanto mostrada
na morte dos Templários. Entre 1307 e 1310 trinta e seis mil
Templários foram torturados até à morte em Paris.
O uso da tortura foi reforçado porque os juristas medievais recorreram
aos livros de leis Romanos na sua busca da “verdade”.
No início os procedimentos da Inquisição só
podiam ser praticados com o consentimento do acusado ou se eles fossem
apanhados no acto. Mais tarde estas práticas ocorriam principalmente
na Alemanha e Italia onde a tortura veio a ser usada com um objectivo:
o de obter confissões aos acusados relutantes, de modo a que
tais confissões viriam a conter “elementos que apenas o
acusado poderia saber”.
O SECULO XIV
No
século XIV era feita uma distinção entre procedimentos
comuns e extraordinários. Á tortura veio a ser atribuido
o conceito de “segredo” e tornou-se procedimento comun nos
séculos XV e XVI.
Os estatutos franceses de 1498 e 1539 revelou o quanto bem establecida
estava o procedimento de obter confissões através da tortura.
Na Inglaterra, Onde a tortura não era praticada no sistema acusatório
no qual o acusador tinha que demonstrar a culpa do acusado e não
o acusado a sua inocência, não era raro a relutante pessoa
acusada confessar ser “ajudada” com o emprego do “julgamento
por pressão”. O acusado era colocado debaixo de uma mesa
na qual eram colocados pesos até uma confissão completa
ser dada. No caso de morte os bens do acusado passavam directamente
para a sua familia em vez de serem confiscados pela Coroa.
OS SECULOS XVI E XVII
A Inquisição
espanhola regularmente submetia alguém á tortura para
obter confissões completas de acusados tanto masculinos como
femeninos.
Em 1480 o Papa deu a sua aprovação para o uso de procedimentos
inquisitoriais. O primeiro julgamento inquisitorial foi realizados em
Sevilha em 1481. A criação de um tribunal central em 1483
foi seguida no ano seguinte pela publicação das INSTRUÇÕES
por Tommaso de Torquemada que davam descrições detalhadas
de torturas em julgamentos de heresia. Três “audiências
preliminares” eram concedidas ao acusado, se não houvesse
confissão o tribunal podia recorrer á tortura.
O trabalho de Torquemada como acusador foi continuado pelos seus sucessores
e em particular pelo Cardial Jimenes de Cisneros e o seu sistema foi
subsequentemente aperfeiçoado por Fernando de Valdez em 1561.