PRÁTICAS ANTIGAS


O sistema legislativo da Babilónia não faz referência a práticas de tortura, mas há registos destas entre os egípcios e os assírios e as cidades-estado da antiga Grécia. Em Atenas, escravos e estrangeiros eram torturados. Demostenes disse que este (a tortura) era o sistema mais eficaz para arrancar confissões. A tortura era praticada também pelos romanos, em particular a escravos acusados de “lesa maestà” (traição). Uma mulher podia ser sujeita a tortura ,mas só depois que os seus escravos fossem torturados, no caso de ter sido acusada de envenenar o marido. O grau de tortura era à discrição do juiz, mas não devia nunca ser mortal. A investigação nunca começava com a tortura, na esperança de conseguir uma confissão rápida começava com assuntos mais fracos, quer sejam de carácter físico ou psicológico. Apesar destes cuidados a tortura era constantemente atacada por Cicero e Seneca. Estes defendiam que “a tortura forçava as pessoas inocentes a mentir”. O Diário Justiniano descrevia a tortura como incerta, perigosa e enganadora.

 

IDADE MEDIA


As antigas autoridades eclesiásticas desaprovaram a tortura até ter sido usada contra os hereges. Padres não a podiam infligir a uma pessoa acusada e até os torturadores "profissionais" tinham que demonstrar piedade. Muito pouca piedade foi no entanto mostrada na morte dos Templários. Entre 1307 e 1310 trinta e seis mil Templários foram torturados até à morte em Paris. O uso da tortura foi reforçado porque os juristas medievais recorreram aos livros de leis Romanos na sua busca da “verdade”.
No início os procedimentos da Inquisição só podiam ser praticados com o consentimento do acusado ou se eles fossem apanhados no acto. Mais tarde estas práticas ocorriam principalmente na Alemanha e Italia onde a tortura veio a ser usada com um objectivo: o de obter confissões aos acusados relutantes, de modo a que tais confissões viriam a conter “elementos que apenas o acusado poderia saber”.

 

O SECULO XIV

No século XIV era feita uma distinção entre procedimentos comuns e extraordinários. Á tortura veio a ser atribuido o conceito de “segredo” e tornou-se procedimento comun nos séculos XV e XVI.
Os estatutos franceses de 1498 e 1539 revelou o quanto bem establecida estava o procedimento de obter confissões através da tortura. Na Inglaterra, Onde a tortura não era praticada no sistema acusatório no qual o acusador tinha que demonstrar a culpa do acusado e não o acusado a sua inocência, não era raro a relutante pessoa acusada confessar ser “ajudada” com o emprego do “julgamento por pressão”. O acusado era colocado debaixo de uma mesa na qual eram colocados pesos até uma confissão completa ser dada. No caso de morte os bens do acusado passavam directamente para a sua familia em vez de serem confiscados pela Coroa.

OS SECULOS XVI E XVII

A Inquisição espanhola regularmente submetia alguém á tortura para obter confissões completas de acusados tanto masculinos como femeninos.
Em 1480 o Papa deu a sua aprovação para o uso de procedimentos inquisitoriais. O primeiro julgamento inquisitorial foi realizados em Sevilha em 1481. A criação de um tribunal central em 1483 foi seguida no ano seguinte pela publicação das INSTRUÇÕES por Tommaso de Torquemada que davam descrições detalhadas de torturas em julgamentos de heresia. Três “audiências preliminares” eram concedidas ao acusado, se não houvesse confissão o tribunal podia recorrer á tortura.
O trabalho de Torquemada como acusador foi continuado pelos seus sucessores e em particular pelo Cardial Jimenes de Cisneros e o seu sistema foi subsequentemente aperfeiçoado por Fernando de Valdez em 1561.