Honras
e Ordens da Cavalaria
Como é possível verificar no link “Direito
Nobiliárquico Internacional”
7)
Do Pretendente
Essa circunstância (a deposição) faz inserir na pessoa
do ex-monarca a pretensão ao trono vago, ou extinto, perspectiva de
direito essa que se transmite hereditariamente, em perpétuo. Por essa
razão, os herdeiros directos de tronos extintos recebem o tratamento
de pretendentes.
Em razão das qualificações
históricas e dinásticas inseridas em sua
pessoa, o “pretendente” não é um
cidadão comum, mas sujeito de Direito Internacional
Público, segundo a melhor doutrina.
O
chefe de uma família ex-reinante, desde que soberana,
conserva os títulos e os atributos heráldicos inerentes
ao último soberano, de sua família, cujo poder
territorial cessou.
“ É de sua competência, no exercício
desse direito, conceder e confirmar brasões-de-armas,
outorgar, reconhecer, confirmar e renovar títulos nobiliários
apoiados no apelido de família (sul cognome) ou com um
predicado ideal tirado de nomes de cidades, ilhas, rios e outros
acidentes geográficos do território que pertencera,
em outros tempos, à Coroa de sua Dinastia”. (Baroni
Santos, op.cit., pág. 198).
No constante evoluir dos tempos (nem sempre para melhor, entretanto), podem ocorrer
expectativas políticas, culturais e comportamentais de tal monta, que
propicie uma mudança na estrutura do Estado. Uma monarquia pode ser deposta
por decisão popular (plebiscito) ou (o que é mais comum), por força
dos chamados “golpes de Estado”.
Nesses casos, o soberano e sua família partem para o exílio, conservando,
integralmente, os poderes decorrentes do ius majestatis e o ius
honorum, inerentes à sua qualidade dinástica, conforme exposto
acima.
SAR. D. Rosário como único e verdadeiro chefe da Casa Dinástica
e Real de Bragança é a única pessoa com capacidade de exercer
o “ius honorum” ou seja:
“ É de sua competência, no exercício
desse direito, conceder e confirmar brasões-de-armas,
outorgar, reconhecer, confirmar e renovar títulos
nobiliários apoiados no apelido de família
(sul cognome) ou com um predicado ideal tirado de nomes
de cidades, ilhas, rios e outros acidentes geográficos
do território que pertencera, em outros tempos, à Coroa
de sua Dinastia”. (Baroni
Santos, op.cit., pág. 198).
Isto significa que os títulos, medalhas, insígnias
etc. atribuídas pelo “ Rei faz de conta” não
tem qualquer validade no âmbito da Casa Dinástica de
Bragança!
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