Direito Nobiliárquico Internacional aplicável a Casa Real
      ex. reinante por Mário Méroe


Estabelecida e explicada a filiação e reconhecimento por D. Carlos I e pelo tribunal da Rota Roma.

D. Maria Pia sucede na chefia da Casa Real de Bragança por morte de seu irmão o rei D. Manuel II. Como duquesa de Bragança em exílio devido à lei da proscrição de 1910.

Goza assim do estatuto de casa real, de dinastia em exílio cujos direitos ficam abrangidos pelo direito nobiliárquico internacional, cujas prerrogativas o Dr. Mário Méroe autor do artigo que se segue tão bem explicitou:


"La história no está hecha más que de equivocaciones, de situaciones confusas, de indecisión en los fuertes, de audacia en los tímidos, hasta el dia en que llegan los historiadores y lo ponen todo en orden" [1].

Preâmbulo

O mundo fascinante da nobiliarquia possui ligações residuais com o Direito Internacional, no que se refere a situação das dinastias ex-reinantes.


Não se tem conhecimento, no quadro atual, de convênios, tratados ou de regulamentação que preserve os direitos básicos dos integrantes da famílias reais depostas, nessa condição.

Observa-se, de modo geral, que abolido o sistema monárquico, o novo regime trata logo de proclamar uma pretensa igualdade, desconsiderando a trajetória da dinastia pela história pátria, e seus reflexos nas relações internacionais, como se o passado e a história pudessem ser anulados por decretos.

Independentemente dos caminhos políticos traçados pelos novos governantes, as dinastias conservam sua estrutura básica e sua história, política e pessoal, que se renova e se perpetua através dos tempos.

Neste estudo, procuraremos enfocar temas atinentes ao direito dinástico, iniciando por informações doutrinárias gerais e adentrando aos conceitos das chamadas dinastias memoriais, com uma breve digressão sobre a sucessão indireta nas Ordens e instituições de origem dinástica. No Adendo, como ilustração, o diploma de restauração da Suprema Real Sagrada Ordem da Fênix, do patrimônio dinástico da Domus Regia Aethiopiae supra Aegyptum.

1) Da Família

A celula mater da comunidade humana, e especialmente, da comunidade dinástica, é a Família. E, dentre essas famílias, poderá haver uma, sinalizada pelas circunstâncias, ou pela saga histórica de um povo, que se denomina Família Real, a família de onde se originam os reinantes, símbolos máximos de seu povo. O que vem a ser uma Família Real?.


2) Das Famílias Reais

A revista Mundo Monárquico, em seu nº 2, de agosto/1995, traz interessante abordagem sobre esse tema, no artigo intitulado: “Famílias Reais: o que são”. Diz aquela fonte:
“ O que faz Famílias Reais é uma tradição secular de comportamento. Só pela herança de tradições e comportamentos, de respeito a valores determinados, de preocupações e concepções de vida, passadas de geração a geração, é possível assegurar uma sucessão de pessoas integralmente identificadas com determinado ofício, inclusive o ofício-arte de chefiar um Estado”.

Segue:
“ . . . as dinastias são produzidas pela História, e sedimentadas pelo tempo . . . . Se são produto da História e do tempo, a existência da monarquia e das Famílias Reais independe de eventuais sucessos ou insucessos políticos-institucionais. Não há lei republicana que tenha o condão de desfazer a História e as tradições. Com trono ou sem trono “oficial”, as Famílias Reais continuam sendo Famílias Reais, histórica e socialmente”.

A doutrina e a jurisprudência têm reafirmado que o poder territorial não é indispensável para o exercício dos poderes dinásticos, os quais encontram-se inseridos na pessoa do soberano, que os conserva mesmo após a perda do trono, transmitindo-os regularmente aos seus herdeiros e sucessores.

“ A perda de seu território em nada diminui as suas faculdades soberanas, porque estas são imanentes na própria física do soberano, transmitindo-se, ad perpetuam a seus descendentes”.
(Baroni Santos, op. cit., pág. 197/198).
Por Famílias Reais, consideramos as unidades familiares constituídas pelos descendentes ou remanescentes dos soberanos que reinaram sobre determinado povo, em sua base territorial, em alguma época.


3) Casas Reais e Dinastias


Há que se considerar a diferença entre Dinastia e Casa Real. Dinastia é o conjunto de soberanos, ou príncipes pretendentes, pertencentes a uma linhagem com ancestral comum. Em um país, pode haver diversas dinastias, com reinados sucessivos ou superpostos, e cada qual mantendo suas tradições e peculiaridades. Casa Real é a entidade única (reinante ou ex-reinante), que pode ser resultante da junção, geralmente por casamentos, de diversos ramos dinásticos.

Enquanto no exercício do poder territorial e temporal, os monarcas terão os títulos oficiais de conformidade com as constituições de seus países, geralmente, rei, príncipe, imperador, etc. É o Chefe do Estado, para as relações internacionais, e o símbolo da nação, guardião de sua coroa e de suas tradições, para seus súditos. Como Supremo Magistrado, exerce o Poder Moderador (ou, o 4º Poder, ausente nas estruturas republicanas), velando pelo equilíbrio entre os três poderes tradicionais (Legislativo, Executivo e Judiciário), funcionando como autêntico e efetivo “fiel da balança”.

Cessando o poder territorial, o monarca perde os poderes de comando efetivo (jus imperii e jus gladii), conservando, porém, as prerrogativas dinásticas(jus majestatis e jus honorum), as quais, como já se afirmou, são imanentes à sua pessoa. Assume, então, o título de Chefe de Nome e de Armas, da Casa Real de seu país. Enquanto nessa condição, é reconhecido, pela tradição internacional, como “pretendente” ao trono vago de seu país, e entre seus poderes dinásticos, encontram-se os de julgar pretensões em torno de títulos de nobreza de sua jurisdição, reconhecê-los, convalidá-los, assim como criar e conceder novos títulos, a seu exclusivo critério.



4) Do direito adquirido ao trono

Não é reconhecido o foro de direito adquirido ao trono. As prerrogativas dinásticas permanecem ad aeternum na família ex-reinante, porém o retorno às funções estatais não é assegurado por nenhuma convenção. Isso porque, nas modernas sociedades, a escolha dos governantes (no caso, reinante), pertence ao povo, através de seus representantes, ou de manifestação de vontade popular (plebiscito). Se decidido a instituição da forma monárquica de governo (ou o retorno a essa forma), a Assembléia Constituinte terá poderes para reconduzir o antigo reinante ou um de seus descendentes, bem assim, escolher entre os representantes da antiga dinastia o que possuir maior representatividade nacional ou, ainda, designar nova família para a função real.

Em época ainda recente, as Cortes da Espanha, por indicação do antigo Chefe de Estado, aprovaram a indicação do príncipe Don Juan Carlos de Borbón y Borbón [2] para sucedê-lo como rei, em desfavor de outro representante da tradição real, príncipe Don Hugo Carlos de Borbón y Parma, também detentor de atributos de pretensão ao trono de Espanha.


5) Das doutrinas sobre a soberania


Pensadores cristãos, como Santo Agostinho, Hobbes e Bossuet sustentaram a teoria do Direito Divino, como fonte primordial das prerrogativas dinásticas e canônicas.

Essa doutrina, conquanto basilar para o conhecimento da gênese das prerrogativas decorrentes da soberania, no evoluir dos tempos, foi substituída por outras, mais consentâneas com o atual estágio cultural dos povos (legitimismo, constitucionalismo, etc), sobrevivendo apenas nos chamados Estados Teocráticos, com suas múltiplas derivações.

“ Hoje, a teoria do Direito Divino transformou-se naquela do legitimismo, com base na qual, uma dinastia, que por um tempo, ainda que mínimo, tenha reinado sobre qualquer território ainda que pequenino, por este fato, adquiriu, em perpétuo, o direito de reger-lhe os destinos, ainda que seja nominalmente, no caso em que tenha perdido o domínio direto. Portanto, o Soberano deposto permanece sempre soberano; não será um soberano reinante, será apenas um soberano ex-reinante e pretendente, mas permanece, todavia, sempre soberano.

Não é o soberano uma pessoa comum, mas sujeito do Direito Internacional Público. Poderá manter tratados e designar embaixadores, ministros plenipotenciários e demais membros da diplomacia”. [3]


6) Dos direitos dinásticos básicos


A doutrina e a jurisprudência assentes, têm conceituado a soberania, como o exercício de quatro direitos dinásticos básicos:

1) O ius imperii, que se traduz como o direito de comandar, governar uma nação, de reinar (modernamente, diz-se que o rei, nas monarquias constitucionais, “reina, mas não governa”. Trata-se, em verdade, do exercício do Poder Moderador, já mencionado);

2) O ius gladii, significando o direito de impor obediência ao seu comando (atualmente, esse “poder” está afeto ao comando supremo das forças armadas, exercido pelos chefes de Estado);

3) O ius majestatis, que é o direito de ser protegido e respeitado em conformidade com as leis e os tratados internacionais; e

4) O ius honorum (fonte de honras), o direito de premiar virtudes e merecimentos com títulos nobiliárquicos e cavaleirescos, pertencentes ao patrimônio de sua dinastia.

Esses direitos são inerentes à pessoa do soberano, inseparáveis, imprescritíveis e inalienáveis. O monarca pode, entretanto, e por razões pessoais, dispor desses direitos, mediante abdicação ou recusa, a favor de outro membro de sua família. Nesses casos, porém, ele renunciará ao exercício desses direitos, não implicando na renúncia da soberania, que é nativa e se constitui em direito pessoal e inalienável. Essas qualidades são transmitidas in totum aos seus descendentes, herdeiros ou sucessores, sem limitação de linhas ou graus.

Quando um soberano perde o território sobre o qual exercia o jus imperii e o jus gladii, não perde, ipso facto, os direitos de soberano. O exercício desses dois poderes fica provisoriamente suspenso, até que se restaure o status quo ante. Conserva, porém, em sua plenitude, os poderes do jus majestatis e do jus honorum e conserva, em sua plenitude, o poder legiferante nas relações internas da dinastia.


7) Do Pretendente

Essa circunstância (a deposição) faz inserir na pessoa do ex-monarca a pretensão ao trono vago, ou extinto, perspectiva de direito essa que se transmite hereditariamente, em perpétuo. Por essa razão, os herdeiros diretos de tronos extintos recebem o tratamento de pretendentes.

Em razão das qualificações históricas e dinásticas inseridas em sua pessoa, o “pretendente” não é um cidadão comum, mas sujeito de Direito Internacional Público, segundo a melhor doutrina.

O chefe de uma família ex-reinante, desde que soberana, conserva os títulos e os atributos heráldicos inerentes ao último soberano, de sua família, cujo poder territorial cessou.

“ É de sua competência, no exercício desse direito, conceder e confirmar brasões-de-armas, outorgar, reconhecer, confirmar e renovar títulos nobiliários apoiados no apelido de família (sul cognome) ou com um predicado ideal tirado de nomes de cidades, ilhas, rios e outros acidentes geográficos do território que pertencera, em outros tempos, à Coroa de sua Dinastia”.
(Baroni Santos, op.cit., pág. 198).

No constante evoluir dos tempos (nem sempre para melhor, entretanto), podem ocorrer expectativas políticas, culturais e comportamentais de tal monta, que propicie uma mudança na estrutura do Estado. Uma monarquia pode ser deposta por decisão popular (plebiscito) ou (o que é mais comum), por força dos chamados “golpes de Estado”. Nesses casos, o soberano e sua família partem para o exílio, conservando, integralmente, os poderes decorrentes do ius majestatis e o ius honorum, inerentes à sua qualidade dinástica, conforme exposto acima.


8) Subito la debellatio

A doutrina conceitua essa ocorrência como subito la debellatio, ou seja, a eliminação política e institucional do trono, com mudança para outro sistema de governo.

Há eclosões de crises políticas diante das quais o próprio monarca aceita voluntariamente (às vezes até deseja) essa ruptura institucional, concordando expressamente com a nova ordem de coisas. Nesses casos, e apenas nesses, ele perde os direitos dinásticos, conservando apenas as qualidades principescas herdadas e transmissíveis aos seus descendentes, desprovidas, porém, dos atributos da pretensão.

Essa “nova ordem”, não raras vezes, intenta debelar de vez o antigo regime, inviabilizando eventual reversão. Recorre, assim à eliminação física do monarca e seus descendentes, como nos casos vergonhosos em que ocorreram os assassinatos do Czar da Rússia e toda a sua família, e dos reis de França e seu príncipe herdeiro, que contava à época, apenas 9 anos de idade. São páginas lamentáveis da História, que não beneficiaram em nada aqueles povos, nem renderam lições políticas aproveitáveis para seu futuro.


9) Da deposição sem renúncia

A perpetuação das qualidades dinásticas em soberanos depostos sem renúncia é reconhecida por pacífica jurisprudência. Reproduzimos a seguir, parte da lição do mestre Basilio Petrucci, in “Ordine Cavallereschi e titoli nobiliari in Italia”, ed. C.D.Roma, 972, pág. 87, mencionado por Baroni Santos, op. cit. pág. 198:

“ Assim é que o ex-rei Umberto II de Savoia, não havendo subito la debellatio, conserva a prerrogativa Real na concessão de títulos nobiliários e honorificências cavaleirescas, a par de outros Soberanos de antigos Estados italianos e estrangeiros. . . .”

“ De tudo acima, deduz-se que uma Família Soberana não será uma Família Principesca particular. . . . mas uma verdadeira e própria Dinastia, que perpetua a sua antiga autoridade através da conservação do direito do jus maiestatis, isto é, o direito de ser honrado, respeitado e protegido segundo as leis internacionais – e o “jus honorum”, isto é, o direito de premiar o merecimento e a caridade com títulos nobiliárquicos e graus cavaleirescos pertencentes à Família, mesmo fora do próprio Estado” (op.cit., pág. 206).


Da sentença nº 217/49, da Pretoria de Vico Del Gargano, República da Itália (reproduzida em português por W. Baroni Santos, op. cit., págs. 267/268), colhe-se:

“ . . . é irrelevante que aquela Imperial Família não reina mais, há séculos, porque a deposição não prejudica as prerrogativas soberanas, do qual é o sujeito investido, e tais prerrogativas não são prejudicadas, ainda que o Soberano renuncie, espontaneamente, ao trono. Em substância, naquele caso, o Soberano não cessa de ser Rei, mesmo vivendo em exílio ou em vida privada, porque suas prerrogativas são, em si, de nascimento e não se extinguem, mas permanecem e se transmitem no tempo, de geração em geração”.

“ Ora, o Rei Umberto II, de seu exílio em Cascais pode elevar ao grau de nobreza a quem quer que seja, sem que isto possa ser acoimado de ilegítimo ou ilegal. Isto reverte em suas prerrogativas soberanas, às quais ele jamais renunciou, e portanto, permanece sempre titular do jus conferendi, como Rei da Itália”.

“ Esses podem, como todos os Chefes de Famílias ex-reinantes, realizar aqueles atos que se inserem nas prerrogativas soberanas, e assim podem, como na espécie que aqui se ocupa, conferir investiduras nobiliárquicas. Para validade disto, não impede o fato de que as nomeações não sejam registradas na extinta Consulta Heráldica; o que vale e sustenta é o decreto de nomeação, isto é o ato de autoridade para conferi-lo; o resto tem importância relativa, que não robustece o direito que surge do próprio decreto”.

Ressalte-se, ainda, que as famílias principescas, com a qualificação de soberanas, não necessitam de nenhum reconhecimento, por parte do governo de seu país de origem, nem se submetem a nenhum registro, nos países onde seus membros firmarem residência. Essa independência política e dinástica tem embasamento em sua própria soberania, que norteia sua existência social e legal independentemente de quaisquer reconhecimentos, no que se refere aos assuntos dinásticos e privados.

Como cidadãos, entretanto, ficam obrigados aos preceitos legais gerais, a que se submeterem todos os habitantes do país onde seus membros forem radicados, pois, como membros de família ex-reinante, não recebem dos governos posteriores nenhum privilégio ou, mesmo, garantia de sobrevivência.


10) Das Dinastias Memoriais


A jurisprudência nobiliária internacional tem sido unânime em reconhecer, aos monarcas depostos sem renúncia, o direito ao pleno exercício dos chamados poderes dinásticos inerentes à sua pessoa, como sejam: o ius majestatis e o ius honorum. Os dois outros poderes – ius gladii e ius imperii estão vinculados ao exercício da função real como Chefe de Estado monárquico.

Representando um gubernatio in exsilio, pode o monarca ex-reinante exercer em sua plenitude os direitos dinásticos remanescentes, que se perpetuaram em sua família, como jurisdição exclusiva do Chefe de Nome e de Armas, e transmissão, mortis causa ou por renúncia, ao seu herdeiro ou sucessor regular.

Não há limitação temporal para o status de exílio (referimo-nos a exílio para efeitos de preservação dinástica), de uma família soberana ex-reinante. Esta conservará suas prerrogativas in pectore et in potentia, com suas qualidades intrínsecas de imprescritibilidade e inalienabilidade, através dos séculos, até que se restaure o trono de seus ancestrais. No interregno, a dinastia conservará suas tradições e poderá exercer o ius conferendi, a critério de seu chefe.

Destaca-se que as chamadas prerrogativas, embora originadas de ativa participação na história de seus países de origem, após a deposição da família reinante passam a ser adornos puramente honoríficos, totalmente desvinculadas de todo e qualquer poder ou compromisso político.

Assim, as dinastias em exílio não recebem subsídio estatal, nem gravam os cofres públicos com nenhuma verba pessoal. Seus membros sobrevivem com seus próprios recursos e desempenham atividades profissionais como cidadãos comuns, atuando, discretamente e às próprias expensas, voluntariamente, nas áreas de educação, saúde e auxílio às pessoas carentes.

Não são raras as creches e instituições para deficientes mantidas unicamente pelo esforço pessoal e direto de príncipes sem trono – que conservam vivo o ideal de solidariedade e fraternidade humana que herdaram de seus ancestrais. Sem poder político, eles representam, entretanto, a reserva histórica e moral de seu povo, que poderá reclamar sua volta na época oportuna, conforme exemplos recentes (Espanha, Cambodja, Afeganistão, entre outros).

De outra parte, é incorreta a expressão ex-rei, freqüentemente usada para denominar um monarca despojado do trono.

Um soberano entronizado segundo as tradições aceitas, conservará suas prerrogativas dinásticas ad aeternum, independentemente de encontrar-se ou não no exercício do poder estatal. Com a entronização, com os efeitos de sagração, o mandato real insere-se indelevelmente em sua pessoa, para sempre, e transmite-se aos seus herdeiros ou sucessores. Alijado do poder temporal, o monarca torna-se ex-reinante, mas sempre terá a qualidade pessoal de rei, com os tratamentos protocolares inerentes ao ius majestatis, como é de seu direito.

De nosso arquivo pessoal, reproduzimos abaixo documento recebido do príncipe Vittorio Emanuele di Savoia, herdeiro do trono da Itália, por ocasião do falecimento de S.M. o Rei Umberto II [4], último soberano daquele nação, deposto sem renúncia em 1946, e conservando, ipso facto, os poderes majestáticos, os quais serão transmitidos aos seus herdeiros ou sucessores, ad infinitum.

Nenhuma diferença institucional ou jurídica há entre uma dinastia deposta há pouco, e outra que não reina há séculos. Ambas conservam, em sua plenitude suas prerrogativas dinásticas, imprescritíveis, imarcescíveis e invioláveis, e podem ser restauradas no poder estatal mediante chamamento popular (plebiscito) ou deliberação de assembléia constituinte.

Para efeito de estudos, pode-se mencionar, porém, algumas nuances. Uma dinastia deposta recentemente ainda se conserva viva na lembrança do povo e das instituições. Não raro, subsistem remanescentes sociais e culturais que derivam para comparações, podendo o quadro político ser revertido. Exemplos recentes: O Cambodja, que após terríveis e desastrosas experiências ditatoriais, decidiu pedir o retorrno do sistema monárquico, exigindo a volta do rei Norodon Sihanouk. Outros exemplos: a Espanha, que entronizou Juan Carlos I em 1976, após longo período de regime ditatorial.

No sofrido Afeganistão, após os ataques militares de 2001 e conseqüente desmantelamento da estrutura estatal, cogita-se da presença do antigo Xá (rei) Mohamed Zahir, exilado desde os anos 1970, como alternativa para viabilizar o retorno à normalidade institucional do país.

Uma dinastia há muito deposta, ressente-se dos efeitos erosivos do fator cronológico. As gerações se sucedem, ininterruptamente, e as lembranças das pessoas se apagam. Há os registros oficiais, nem sempre completos ou, em alguns casos, deliberadamente omissos quanto a importantes aspectos da história do país.

Geralmente, os regimes que se sucedem às dinastias pugnam pelo esquecimento forçado, apagando ou minimizando a importância das conquistas sociais do período monárquico, negando, às gerações futuras, a oportunidade de conhecer o passado histórico de seu país e dele extrair lições e advertências para o futuro.

Esta é uma responsabilidade histórica e social que deveria sobrepor-se às injunções políticas, o que, de modo geral, não ocorre.

Assim, resta para os pesquisadores, os acervos particulares, com seus documentos, anotações, fotos ou objetos, geralmente conservados graças ao desvelo dos descendentes, admiradores e colaboradores da família deposta.

Quando possível mantê-los, esses acervos podem permitir a reconstituição das linhas dinásticas e atualizar sua representação, nos casos em que há descendentes situados em linha de sucessão.

Todavia, em se tratando de dinastias há muito no ostracismo, não é uma tarefa isenta de dificuldades, dado a extensão do tempo decorrido e as injunções familiares, impondo-se o exame da fidedignidade das anotações.

Como elementos para pesquisa, podemos consultar as chamadas memórias dos ciclos da civilização, que são as narrativas históricas, oficiais ou não, bem assim os apontamentos e reminiscências registradas por testemunhas idôneas, presenciais.

Esses testemunhos, escritos ou não, descrevem e transmitem noções certas sobre determinados momentos históricos, também denominados, por essa característica, como tempos históricos, ou seja, aqueles em que foram tomadas decisões que formaram ou desviaram o curso dos acontecimentos, na marcha das civilizações.

Com o escopo de apresentar um estudo de fácil compreensão sobre as dinastias, nossa proposta visa classificar as famílias reais em três grupos:

I) dinastias reinantes, exercendo efetivamente a chefia de Estados monárquicos, cujo chefe ostenta o título oficial que lhe corresponder (Rei, Imperador, Príncipe, Grão-Duque, Sultão, Emir, Xá (Shá), e outros;

II) dinastias depostas há menos de um século, aproximadamente três gerações, denominadas de deposição recente;

III) dinastias depostas há mais de um século, que nomearemos como memoriais.

Os chefes das dinastias do primeiro grupo são representantes de Estados; seu relacionamento externo é disciplinado por regras, tratados e disposições de Direito Internacional. Como chefe supremo local, sua posição interna é definida pela constituição e leis de seu país. O estudo dessas dinastias poderia desbordar o plano deste trabalho, razão pela qual nos limitaremos a examinar os outros dois grupos.

Consideramos que o lapso temporal geralmente aceito pelos estudiosos para determinar as gerações é em torno de 30 a 35 anos. Assim, o período de um século (comportando, em tese, três gerações), afigura-se como um marco razoável, para simplificar os conceitos apresentados.

Nesse contexto, propomos considerar como dinastias memoriais [5] aquelas famílias cujos ancestrais efetivamente exerceram o supremo poder majestático sobre uma nação e que os representantes atuais se encontram distanciados do trono há mais de três gerações, ou seja, mais de um século.

A jurisprudência nobiliária considera irrelevante o lapso de tempo que o último soberano da família real originária permaneceu no poder. Ao assumir o cargo supremo, o monarca recebe os poderes dinásticos, que se inserem em sua pessoa, produzindo efeitos imediatos e perpétuos.

Por exemplo, o rei Umberto II de Savóia, de saudosa memória, com a abdicação de seu pai Vittorio Emanuele III, rei da Itália, reinou apenas durante o mês de maio de 1946, partindo para o exílio [6], sem renúncia, em razão do plebiscito que implantou, naquele país, o regime republicano. Os tribunais italianos, em reiteradas decisões, sempre reconheceram seu direito de exercer as prerrogativas dinásticas como rei da Itália em exílio, não se cogitando de nenhum óbice quanto a exígua duração de seu reinado.

Muitas dinastias memoriais conservam sob sua guarda importantes registros históricos, sobre sua própria família e também sobre outras. As antigas famílias reinantes mantinham estreito relacionamento familiar entre si, para garantir maior coesão bélica face aos inimigos comuns. O parentesco parecia reforçar a sensação de segurança e fortalecimento social e militar. Assim, nos seus registros, quase sempre se encontram menções e assentamentos referentes às famílias ligadas, o que em muito auxilia o pesquisador.

Quando um monarca encontra-se no exercício do poder estatal, seus atos são registrados em protocolos oficiais, ou seja, fazem parte da história oficial do país. São os anais da História, modernamente substituídos pelos Diários Oficiais. Com a deposição, face ao direcionamento da nova ordem, cessa o interesse estatal pelos atos da família ex-reinante, que passam a ser considerados registros particulares.

Não são, entretanto, registros comuns ou meras anotações familiares: O monarca ex-reinante, com a denominação de Chefe de Nome e de Armas de sua dinastia pode validamente praticar atos formais, concedendo ou reconhecendo mercês nobiliárias, organizando os serviços protocolares de sua Casa, mantendo relacionamento diplomático com chefes de Estado, ou outros monarcas em exílio.

Pode, ainda, organizar, criar ou restaurar [7] ordens cavaleirescas do patrimônio de sua família, acolhendo em seus quadros a quem considerar digno de tal honraria, assim como nomear embaixadores e ministros. Evidentemente, tais nomeações são meramente honoríficas, e visam manter relacionamento social e cultural, pois representam a Família Real em exílio, e não o Estado. Seus titulares exercem trabalho voluntário, imbuídos da importância de se manter as tradições e a força moral e histórica que delas advém.

Não mais exercem o poder moderador, não comandam as forças armadas nem abrem as sessões dos parlamentos. Representam, entretanto, a perpetuidade da verdadeira índole cultural e moral das tradições maiores de seus povos.

A deposição faz inserir na pessoa do ex monarca a pretensão ao trono vago ou extinto, perspectiva de direito essa que se transmite hereditariamente, em perpétuo. Por essa razão, os herdeiros diretos de tronos extintos, vagos, ou ocupados por outra dinastia, recebem a denominação de pretendentes. Há correntes doutrinárias que consideram o pretendente como sujeito de Direito Internacional Público, em razão de suas qualificações históricas e dinásticas, que podem motivar uma reversão institucional em seu país de origem.

Os chefes das dinastias memoriais podem denominar-se, apropriadamente, como guardiões da (sagrada) coroa real e das tradições nacionais.

Essa designação é discreta e, parece-nos, a mais conveniente, por ser completa, enfeixando todos os poderes e a representatividade do monarca em exílio, e preservar a discrição sobre a titulatura real, que somente deve ser utilizada em documentos oficiais da dinastia ou em comunicações diplomáticas com seus pares.

Como custos traditiones, mesmo sem deveres oficiais, as famílias dinásticas exercem imensa gama de atividades. Mantém sob sua responsabilidade direta a regularidade dos assentamentos da família, os registros dos atos praticados pelo Chefe Dinástico, a secretaria, a correspondência, a biblioteca, o armorial, e os arquivos gerais.

Algumas Casas contam com a colaboração de dedicados servidores, voluntários não-remunerados. Especialistas em heráldica, genealogia e direito nobiliário emprestam seus conhecimentos para auxiliar na sistematização dos arquivos, para preservar os registros, estimular pesquisas históricas e dinásticas, preservando esse legado inestimável para as gerações futuras.

Muitas famílias ex-reinantes, entretanto, não dispõem de recursos para arcar com essas responsabilidades. Considerando que as famílias dinásticas em exílio não recebem nenhuma ajuda estatal, - pois geralmente são radicadas em países diversos de sua terra originária - , para bem se desincumbirem dessas funções, e evitar a dispersão de seu histórico, muitas dinastias memoriais agruparam-se em comunidades, orientadas por consistórios ou conselhos, organizando, conjuntamente, arquivos e registros gerais sob a coordenação de um Moderador.

Esse “Superior Geral”, geralmente possuidor de vastos conhecimentos especializados sobre assuntos dinásticos e profundo conhecedor da História, escolhido entre seus pares, exerce uma importante função dinástico-administrativa, exortando e orientando os príncipes em suas atribuições. É reconhecido e respeitado por sua experiência e conhecimentos, apresentando concretamente sugestões úteis e preciosos conselhos para a correta administração e preservação do patrimônio histórico legado, sem interferir nos assuntos privativos da dinastia ou em sua soberania.

O Moderador é o presidente natural dos conselhos ou consistórios, que são reunidos para opinar nos casos que lhes são submetidos, como sucessão presuntiva, podendo reconhecer e confirmar o herdeiro ou indicando sucessor, em casos de vacância.

O Moderador possui, ainda, poderes especiais para tomar decisões monocráticas, para melhor orientar os trabalhos e agilizar os procedimentos da competência do colegiado.

No âmbito interna corporis, as dinastias memoriais podem ser organizadas por diplomas especiais, que regulamentam os registros dos atos de governo, o protocolo, o uso das armas e da titulatura, e dispõem sobre a sucessão. Esses estatutos disciplinam as relações internas e a concessão de honrarias com os respectivos registros em livros próprios, ou com recursos da informática, com a finalidade de se perpetuar o histórico e as atividades da família.

Essa formalização documental pode ostentar diversos nomes, como Estatutos, Regulamentos, Atos de Instituição ou Restauração, entre outros. Pareceu-nos especialmente adequada a denominação "Organização Institucional Teocrática da Coroa de Kash" instituída pela Domus Augusta [8], para o documento basilar de regulamentação das atividades da Domus Regia Aethiopiae supra Aegyptum (Grande Núbia).
Nos termos do inciso VII do art. 127 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), esses documentos podem ser registrados em Cartórios de Registros de Títulos e Documentos, para sua conservação. Essa providência é recomendável, para se perpetuar, em registro público e seguro, documentos de valor histórico e hábeis a esclarecer eventuais controvérsias sobre os liames sucessórios, e alterações na estrutura da entidade e em sua titulatura.

Como exemplo da utilidade prática desses registros, em nossas pesquisas, localizamos um antigo documento de reforma dos Estatutos da Ordem do Campeador, de 09/05/1977. [9] Nessa cártula (Decreto nº 001/75-GR, art. 2º e §§), consta que a Ordem pertence ao patrimônio heráldico e dinástico da Sereníssima Casa Ducal Del Bivar e tem como patrono cívico o nobre herói da Península Ibérica Don Rodrigo Del Bivar, que passou à história como El Cid, o Campeador, Senhor de Bivar. Observa-se uma alteração no título magistral de seu dirigente máximo (geralmente denominado Grão-Mestre): na Ordem do Campeador, o dominus da Ordem tem o título de Regente, conservando os direitos sucessórios da Casa e Família Ducal e os poderes inerentes ao grão-mestrado daquela instituição dinástica.


11) Da Sucessão dinástica

da adoção nobiliária

Interessante aspecto da sucessão civil, a adoção, sob aspecto nobiliário, merece algumas considerações. Se o titular não possuir descendência ius sangüinis, poderá indicar um sucessor que não possua vínculo de sangue com o primeiro titular da honraria?

Sabemos que a sucessão guarda sempre um elo de família, de sangue, de tradições. E mais, o titulado não possui o ius disponendi, para adequar a linha de sucessão prevista na instituição da honraria, com a realidade familiar. Mas, ante a possibilidade de extinguir-se a linha originária, por falta de herdeiros, deverá o último titular conformar-se com o perecimento de tradições, muitas vezes, milenares?.

O mesmo dilema ocorre quando da sucessão dinástica.
Se esta ocorrer na seqüência regular, com herdeiro iure sangüinis conhecido, sua formalização e reconhecimento pelos seus pares não oferece dificuldades. Via de regra, através de expedientes diplomáticos, o chefe dinástico leva ao conhecimento da comunidade de seu relacionamento a designação de seu herdeiro, o qual receberá as honras diplomáticas devidas à sua posição.

Ocorrendo a sucessão, mortis causa ou por renúncia do titular, basta uma comunicação formal, e o novo dinasta será reconhecido e honrado, como o fora seu antecessor.

Dificuldades podem surgir quando o último titular não apresentar herdeiro iure sangüinis.

Em casos semelhantes, e para evitar o perecimento das tradições, é aceito o procedimento de se eleger um sucessor, entre os colaboradores da dinastia. Oportunamente, o escolhido receberá a orientação devida sobre a administração do acervo histórico do qual tornar-se-á protetor e responsável.

A designação é formalizada por ato do chefe dinástico e oficialmente informada à comunidade da qual a Casa é integrante. É praxe apresentar-se o cooptado à comunidade dinástica logo que essa providência for adotada, ultimando seu reconhecimento e confirmação, ainda em vida do último titular.


12) Da cooptação

Essa modalidade de adoção (com efeitos restritos ao universo da dinastia) é conhecida como cooptação, e pode operar-se, tanto sob a jurisdição do chefe da dinastia e por sua iniciativa, como por ato do consistório, em casos de impedimento físico e mental do titular, falecimento ou desaparecimento sem designação de sucessor.

A cooptação, reconhecida e confirmada pela autoridade competente, afirma e estabelece os poderes reais, ilidindo todo e qualquer óbice ao pleno exercício das funções dinásticas.

Há países que possuem protocolos (na Espanha, denomina-se “Livro de Casas Ex-Reinantes” [10], onde são registradas as famílias cujos ancestrais exerceram o poder real. Esse registro é de grande valia como documentação da situação dinástica, mas não é essencial para o reconhecimento por parte de outros dinastas, que guardam completa autonomia para a prática desse ato.


13) Das Ordens Dinásticas

As Ordens dinásticas ou cavaleirescas podem enfrentar, em seus ciclos sucessórios, situações análogas. Seja por falecimento prematuro de seu grão-mestre, ausência de sucessor dinástico ou dirigente legal, ou por dispersão de seus membros, a regularidade funcional e mesmo a subsistência dessas Ordens podem ser inviabilizadas, propiciando o desaparecimento de seus arquivos históricos e de suas tradições. Assim, documentos preciosos, de antigas instituições dinásticas podem jazer adormecidos, por muitas gerações, em algum arquivo familiar, à espera de eventual restauração.


14) Dos Priorados

Para ampliar geograficamente o campo de atividades de suas Ordens, algumas dinastias organizam priorados, autônomos ou não, dependendo das disposições de sua instituição. Geralmente, os priorados são criados por ato soberano, a favor de um príncipe ou alto nobre, da confiança do dinasta concedente, e seguem as mesmas diretrizes do Grão-Mestrado da Ordem-Mãe, quanto aos títulos, condecorações, atividades sociais e culturais, e sua sucessão.

Da boa doutrina [11], colhemos esta ilustrativa anotação, sobre o Principado Soberano Feudatário de Kasteloryzo:

" Este principado foi instituído por Hatti-Houmayou (ato soberano, ou Decreto Imperial, n. do a.) de S.M.I.R. o Padischah do Império Otomano, sendo-lhe anexado um Grão-Priorado autônomo da Sacra Angélica Imperial Ordem Constantiniana de São Jorge".


15) Dos Capítulos
Outras instituições dinásticas, à míngua de sucessão regular, e para evitar o perecimento das tradições, organizam-se em capítulos, com as mesmas finalidades das entidades originárias. O Chefe do capítulo é eleito por seus pares, com caráter vitalício, em assembléia convocada especialmente para esse fim.

Dessa forma, é possível encontrar-se, sob a denominação de Ordens, Confrarias, Reais Associações e outras, instituições originariamente dinásticas, que passaram a ser dirigidas por antigos membros, cooptados nas altas funções magistrais, que preservam as antigas tradições e as glórias do ente ancestral.

Por essas razões, no esteio das adaptações que se fazem necessárias para a preservação da titulatura nobiliária, face às múltiplas alterações dos formatos das comunidades humanas modernas, entendemos que as disposições acima podem, mutatis mutandis [12], orientar a sucessão nobiliária em geral, sendo imprescindível, para validade do ato [13], a homologação formal, seja pela autoridade dinástica originária, por sucessor oficial reconhecido, ou, em casos específicos das Ordens cavaleirescas, e em ausência de herdeiro ou sucessor conhecido, a eleição por maioria dos membros remanescentes, em ato solene, devidamente documentado.

Referências Bibliográficas
Fontes Consultadas
- Baroni Santos, W., Tratado de Heráldica, vol. I, 5ª ed., 1978
-Lavardin, Javier, Historia del Último Pretendiente a la Corona de España, Editions Ruedo Ibérico, Paris, França, 1976, nº d'édition: 119
- Arquivos de O Estado de São Paulo, edição de 24/12/2001
- Arquivos do 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos - Registro Civil das Pessoas Jurídicas de São Paulo, Reg. nº 7.072, de 09/05/1977.
- Lei Federal nº 6.015/73 - Registros Públicos
- Cito, Angelo (Frei Adeodato do Sagrado Coração de Jesus), Resumo - - Histórico Genealógico Heráldico Jurídico da Ilustre Casa Angelo Comneno e da Ordem Sacra Imperial Angélica da Cruz de Constantino, o Grande. Rio de Janeiro-RJ, 1954.
- Petrucci, Basílio, Ordini cavallereschi e titoli nobiliari in Italia, ed. CD Roma, 1972, in Baroni Santos, W., Tratado de Heráldica, vol. I, 5ª ed., 1978, p. 198.
- Centro de Informação e Documentação da Coroa de Kash
- Arquivos CID da Casa Imperial dos Romanos
- Arquivos da Santa Sé Apostólica Pro-Patriarcal Ecumênica.